O sonho de ser médica acompanha Ingrid Peres da Silva desde a infância.
Aluna aplicada, ela conseguiu entrar na faculdade de Medicina em 2010,
em Rondônia. Mas na última prova da graduação veio o maior desafio: o
exame, indispensável para a conclusão do curso, tinha sido marcado para o
sábado, 25 de abril de 2015. Como não houve negociação, a aluna buscou
ajuda junto aos órgãos competentes. Foi somente na véspera da prova que
saiu o resultado da petição de Ingrid. Ela ganhou a causa e teve
preservado seu direito de prestar o exame em outra data.
A constituição brasileira garante, no artigo 5º, incisos VI e VIII, que é
"inviolável a liberdade de consciência e de crença". O mesmo texto
assegura que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei".
Como se observa, a carta magna do Brasil prevê a prestação alternativa
para atividades obrigatórias, quer sejam profissionais, estudantis ou
militares. E isso inclui os adventistas e a guarda do sábado. Porém,
apesar do direito estar previsto em lei, nem sempre é respeitado em
contextos de vestibulares, concursos públicos e no serviço militar
obrigatório. Nesses casos, o primeiro passo é buscar a resolução
amigável, por meio do diálogo. Se não houver avanço, talvez o caminho
seja você utilizar um recurso judicial. Segue um passo a passo:
1. Coerência é o primeiro passo para
conquistar o respeito em qualquer contexto. Se a religião é importante
para você, demonstre isso nas pequenas e grandes atitudes do dia a dia.
2. Faça contatos pessoais com os
responsáveis pela instituição envolvida, apresentando seu caso e as
razões de sua fé. Na maioria das situações há sensibilidade para que o
problema seja resolvido. Demonstre disposição para cumprir todas as suas
obrigações. Apresente, inclusive, opções de dias e horários para a
prestação alternativa.
3. Se isso não der certo, procure o pastor
ou líder de sua liberdade religiosa de sua igreja local para auxiliar
nessa tentativa amigável.
4. Se ainda assim o problema não for
resolvido, recorra ao departamento jurídico da sua Associação ou Missão
para receber orientações sobre como elaborar um requerimento por escrito
(modelos disponíveis em downloads.adventistas.org),
fundamentado na Legislação Brasileira de Proteção à Liberdade Religiosa
e na previsão legal da prestação alternativa. Encaminhe o documento
primeiramente à instituição envolvida e, se não der resultado, a mesma
solicitação poderá ser enviada aos órgãos superiores.
5. Caso essas medidas administrativas não
resolvam a situação, recorra ao processo judicial (mandado de segurança)
se o prejuízo for insuperável e insuportável (perda de bolsas de
estudo, altos custos com o pagamento de disciplinas e outros que
comprometam sua renda e o andamento da carreira). Na maioria dos casos,
os resultados na justiça são favoráveis à liberdade religiosa.
6. Ao entrar com uma ação judicial,
contrate um advogado, que poderá ser auxiliado por outros defensores da
liberdade religiosa, como a Ablirc (Associação Brasileira de Liberdade
Religiosa e Cidadania), a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da
OAB/SP (liberdadereligiosa@oabsp.org.br) e o departamento de liberdade
religiosa de uma sede administrativa da igreja.
Márcia Ebinger - Assessora de comunicação da sede sul-americana da Igreja Adventista
Fontes: Dra. Damaris Dias Moura Kuo, presidente da Comissão de
Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP; Dr. Luigi Braga e Dr. Vanderlei
José Vianna, assessores jurídicos da sede sul-americana da Igreja
Adventista
0 comentários: